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Publicado a 18/01/2021

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O Cuidado de Enfermagem Extra-Hospitalar à Família da Pessoa em Situação Crítica

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A família é definida como uma unidade básica da sociedade, centrando-se no processo de desenvolvimento individual e social do ser humano, desempenhando um papel importante na saúde e contribuindo para o bem-estar dos diferentes elementos que compõem a estrutura familiar. É premente a preocupação e o compromisso de integrar as famílias nos cuidados de saúde, tendo em vista a promoção, manutenção e restabelecimento da saúde familiar.

A enfermagem surge assim como uma atividade centrada no cuidado humano, com carácter social e natureza específica. Trata-se de um recurso efetivo da sociedade para responder às necessidades de saúde das populações. 

pessoa em situação critica (PSC) no contexto da prestação de cuidados de saúde não pode ser considerada isoladamente, uma vez que integra uma dinâmica familiar, que é o seu núcleo essencial, onde cresce e se socializa.

A Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos e a Ordem dos Médicos, definem pessoa em situação crítica como aquela que, por disfunção ou falência profunda de um ou mais órgãos ou sistemas, a sua sobrevivência esteja dependente de meios avançados de monitorização e terapêutica.

Os cuidados de enfermagem extra hospitalar à PSC são cuidados altamente qualificados prestados de forma contínua à pessoa com uma ou mais funções vitais em risco imediato, como resposta às necessidades afetadas e permitindo manter as funções básicas da vida, prevenindo complicações e limitando incapacidades, tendo em vista a sua recuperação total. 

Um evento crítico inesperado na vida de uma pessoa pode ter efeitos catastróficos na rotina da sua família, produzindo grandes alterações nas vidas destas. Existem vários estudos que mostram benefício em manter a família da PSC presente durante a abordagem e tratamento das mesmas. Estes benefícios incluem a possibilidade de as famílias poderem ter a perceção que tudo está a ser feito pelo seu familiar, sentirem-se úteis para ajudar a pessoa e a equipa, partilharem informação sobre o seu familiar, manter as relações familiares e promover o luto em caso de perda.

Para ler este artigo na íntegra, clique AQUI!

Fonte:

https://comum.rcaap.pt/handle/10400.26/29982

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