A ostomia de alimentação deve ser realizada em ambiente hospitalar e sempre após avaliação prévia das indicações, riscos e benefícios.
Com efeito, a realização de gastrostomia/jejunostomia deve ser considerada quando se prevê que a necessidade de aporte nutricional por via entérica ultrapassa as 4 semanas no adulto (≥ 18 anos) e em idade pediátrica (< 18 anos). Esta, quer tenha carácter temporário ou definitivo, deve ser efetuada através das vias de cirurgia aberta, laparoscópica ou por via percutânea (através de endoscopia ou com apoio radiológico).
O que é a gastrostomia/jejunostomia?
Segundo a Norma nº 014/2016 de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017 da DGS:
Intervenção de enfermagem à pessoa a ser submetida a ostomia de alimentação
A intervenção de enfermagem deve ser efetuada nas fases pré e pós-ostomia, tanto nos cuidados hospitalares (consulta de enfermagem de estomaterapia e unidade de internamento) e cuidados de saúde primários, como nos nos cuidados domiciliários e nas unidades de internamento de cuidados continuados.
A educação para a saúde dirigida à pessoa com ostomia de alimentação e/ou representante legal e/ou cuidador, deve ser iniciada na fase pré-ostomia e reforçada na fase pós-operatória e incluir um plano detalhado sobre a preparação da alta. Assim, os pontos fundamentais de acordo com a Norma nº 014/2016 de 28/10/2016 da DGS são:
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Fonte:
Norma nº 014/2016 de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017 - Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Alimentação em Idade Pediátrica e no Adulto